O que deve ser denunciado?

Através do formulário de denúncia deve denunciar quaisquer atos ou omissões contrários ao Direito da União Europeia, nos seguintes domínios:

a)             Contratação pública;
b)             Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c)             Segurança e conformidade dos produtos;
d)             Segurança dos transportes;
e)             Proteção do ambiente;
f)              Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g)             Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h)             Saúde pública;
i)              Defesa do consumidor; e
j)              Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.


Deve também denunciar os atos ou omissões lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.

Deve ainda denunciar os atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.

Deve, por fim, denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:

k)             Tráfico de estupefacientes;
l)              Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;
m)            Tráfico de armas;
n)             Tráfico de influência;
o)             Recebimento indevido de vantagem;
p)             Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;
q)             Peculato;
r)              Participação económica em negócio;
s)             Branqueamento de capitais;
t)              Associação criminosa;
u)             Pornografia infantil e lenocínio de menores;
v)             Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
w)            Tráfico de pessoas;
x)             Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;
y)             Lenocínio;
z)             Contrabando;
aa)           Tráfico e viciação de veículos furtados.


Atenção: O formulário de denúncia disponibilizado não se destina a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores do(a) Atlânticoline, S.A. (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados), nem ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos. Não se destinando também à apresentação de reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pelo(a) Atlânticoline, S.A..